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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Descaminho. Prisão em flagrante.

Ausência dos requisitos para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Difamação e injúria. Penas máximas abstratamente cominadas que, isoladamente ou somadas, não ultrapassam dois anos.

Delito de menor potencial ofensivo, consoante o novo conceito dado pela lei nº 10.259/01, que instituiu os juizados especiais federais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Interpretação extensiva.

Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante (artigo 306 do código de trânsito brasileiro).

A denúncia foi rejeitada pelo juízo de origem, sob o argumento de falta de justa causa, diante da inexistência de provas da materialidade delitiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Justifica-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, mormente diante da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos

Cuida-se de pedidos de extensão formulados em favor de Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Naji Robert Nahas, Fernando Naji Nahas e Marco Ernest Matalon.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2015 - 11:11
O novo CPC e o Direito Civil brasileiro

O novo CPC inova principalmente ao trazer regras inaugurais e fundamentais sobre os instrumentos para aplicação do Direito Privado
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.

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